A Lei nº 12.127/2009 criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Entre outras disposições, ela diz que a União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.Para ver o inteiro teor da Lei, clique aqui
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