quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

CRIADOS OS JUIZADOS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA

Antes da edição da Lei nº 12.153/2009, a Fazenda Pública Estadual e Municipal não podia ser demandada nos Juizados Estaduais Cíveis, estando todos os cidadãos obrigados a ingressar com ação segundo o procedimento ordinário e demorado da Justiça Comum.
Com a edição da Lei nº 12.153/2009, publicada no Diário Oficial de 23/12/2009, os cidadãos que pretendam ser ressarcidos contra atos praticados pelos Municípios ou pelos Estados já podem ir aos Juizados Especiais, desde que os Tribunais instalem os referidos Juizados. A Lei só entra em vigor daqui a seis meses e os Tribuais terão mais dois anos ´para realizar a instalação desses Juizados.
Ou seja: a plena atividade dos Juizados da Fazenda Pública depende da sua efetiva instalação pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.
Com essa instalação, espera-se que os concursados para os Juizados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sejam efetivamente nomeados pelo Tribunal, segundo a ordem de classificação.
Como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia exonerou mais de 200 servidores ocupantes de cargos comissionados no último dia 18/12/2009, aparentemente dinheiro não será problema em 2010.
Para ler a íntegra da Lei que criou os Juizados Estaduais da Fazenda Pública, clique aqui.

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