O Município de Ilhéus, por meio do Decreto nº 158/2009, autorizou o uso da bandeira 2 pelos veículos destinados ao transporte individual de passageiros - TÁXI, no período de 01/12/2009 a 31/12/2009.
O inusitado da autorização é simplesmente o fato de que o Decreto é datado de 11 de dezembro de 2009 e foi editado com efeito retroativo ao início do mês. Assim, algum taxista que eventualmente tenha cobrado de um passageiro a corrida com base na bandeira 2 fora dos horários previstos também seria alcançado pelo Decreto.
A lei (em sentido amplo) não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu (em matéria penal).
Como não se trata de matéria penal (já que o Município não pode legislar sobre isso, cuja competência é da União, muito menos por Decreto do Poder Executivo), a ilegalidade está feita.
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