sábado, 21 de novembro de 2009

A CRIMINOLOGIA E A ATIVIDADE CRIMINOSA

Talvez uma das áreas mais interessantes do Direito seja a criminologia, que é o estudo científico do crime, compreendendo toda a sua arqueologia, o comportamento do delinquente, a sua motivação, o comportamento da vítima, os resultados dos diversos crimes, a própria definição sociológica de crime, as maneiras de evitá-lo (inclusive do ponto de vista da política criminal e da legislação) e descobrir a sua autoria.
De fato, cada agente criminoso deixa a sua "marca", de maneira consciente ou inconsciente, a sua "impressão digital" no local do crime, nos objetos do delito ou mesmo na vítima. O delinquente habituado à prática criminal (aquele que não praticou o crime pela primeira vez, por um impulso raivoso ou impensado) tem um comportamento padrão, obedecendo às mesmas variáveis de forma de execução, hora, local do crime, tipo de vítima e mesmo ao tipo crimial.
Por exemplo: o delinquente sexual que pratica estupros contra vítimas do sexo feminino em geral não as furta, exceto quando quer fazer crer que o crime foi outro (crime contra o patrimônio). Os estupros que eventualmente ocorrem numa mesma localidade, em condições semelhantes de horários ou dias certamente são praticados pelo mesmo agente. Assim, o delinquente pode ser identificado por uma vigilância oculta no local, ou ainda por exclusão, pois não terá sido alguém que possui alguma ocupação profissional em local diverso nas mesmas circunstâncias temporais.
Na região do sul da Bahia, existia um delinquente cujo crime comum era o furto residencial em fins de semana em imóveis vazios em razão da vítima estar viajando. O seu "modus operandi" era tal que, após o furto, o criminoso defecava nos locais mais estranhos da casa, por exemplo, dentro do sapato da vítima, ou sobre a mesa de jantar. Conta-se que uma casa de um juiz foi furtado e o delinquente defecou dentro do sapato da vítima. Ainda, diz-se que, num furto a uma igreja católica, o delinquente deixou seus dejetos na mesa do altar. Ora, esta é uma característica indelével do delinquente em questão, que possibilitou identificá-lo por diversos furtos idênticos quando foi surprendido em flagrantes. Graças ao seu estranho "modus operandi", o agente pôde ser responsabilizado não somente pelo delito que estava praticando no momento do flagrante, mas por mais de vinte outros furtos, possibilitando uma solução de inúmeros casos de uma única vez.
Por enquanto, é só. Depois, trago mais informações sobre criminologia.

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