quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CRIADO O PROUCA - PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO

A Medida Provisória nº 472, de 15/12/2009, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2009 criou o PROUCA - PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO e instituiu o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE.
O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de informática, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Os equipamentos mencionados são destinados ao uso educacional por parte de alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual e municipal, devendo ser utilizados somente como instrumento de aprendizagem nas dependências das escolas públicas.
Será necessária fiscalização rigorosa por parte da sociedade e dos órgãos de controle para que as máquinas não venham a ser desviadas de suas funções ou de seus espaços próprios, passando a ser utilizadas em residências particulares de alguns agentes públicos com poucas consciência republicana, para ser bem educado.
A aquisição deverá ocorrer por meio de licitação pública, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiada pelo RECOMPE vencedora da licitação diretamente para as escolas.

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