Publicado no site do Tribunal de Contas dos Municípios:
"O conselheiro Raimundo Moreira, relator, aplicou ao ex-prefeito de Itapé, Paulo Jackson Brandão Almeida, multa no valor de R$ 2 mil, em decorrência das irregularidades remanescentes no parecer, entre elas: descumprimento do artigo 42 da LRF, ausência de celebração de instrumento contratual, reincidência quanto a ausência de processo licitatório em casos cabíveis, fuga do processo licitatório mediante o fracionamento da despesa e reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB".
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