sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O "EMENDÃO DO CALOTE"

Os credores presentes e futuros de precatórios judiciais já podem ficar de cabelo em pé. A Emenda Constitucional nº 62/2009 foi publicada ontem. Ela altera o regime dos precatórios, fixado no artigo 100 da Constituição Federal.
Entre outras coisas, o Emendão diz que será possível adotar um "regime especial", num prazo fixado em lei complementar.
Até que essa Lei Complementar venha, a própria Emenda já disciplinou a matéria, afirmando que os Estados, o DF e os Municípios que estejam em mora na quitação de débitos vencidos, por sismples ato do Chefe do Poder Executivo (os Prefeitos , para os Municípios), poderão adotar o "regime especial" pelo prazo de até 15 (quinze) anos.
A Emenda diz, ainda, que para os Municípios da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para pagamento dos precatórios durante esse prazo, será possível realizar depósito mensal em uma conta específica, em valor nunca inferior a 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
Dependendo do credor e do total da dívida do ente, o sujeito pode morrer sem nunca ver a cor do dinheiro que a justiça já lhe garantiu por direito.
E mais: A EC 62/2009 ainda diz que os precatórios serão atualizados monetariamente pelo índice das cadernetas de poupança e os juros de mora, o que equivale, hoje, à TR mais 0,5% ao mês. É a pior remuneração paga pelo mercado financeiro.
Apenas para exemplificar, o Município de Ilhéus conciliou este ano o montante de R$ 30.209.120,78 (trinta milhões, duzentos e nove mil, cento e vinte reais e setenta e oito centavos) em precatórios trabalhistas (Clique aqui e veja). Dependendo da interpretação que se fizer da Emenda Constitucional 62/2009, este débito pode acabar entrando no "regime especial" por ela criado e ser pago em até 15 anos.
A única boa notícia para os credores é que a Emenda agora permite expressamente que o credor ceda o precatório a terceiros, independentemente de anuência da Fazenda Pública. Pergunta-se: com essas condições, quem irá querer comprar precatórios vencidos, sabendo que pode nunca vir a receber em vida?
Muitos prefeitos já se animaram por aí, em especial aqueles que reclamam da falta de verbas públicas para os serviços e pagamento de pessoal sob alegação de que o Município paga muitos precatórios. Qual será a desculpa agora???
Confira a íntegra da Emenda Constitucional nº 62/2009 no link abaixo:

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